O mercado de energia, à semelhança de qualquer outro, tem duas componentes:
Conheça melhor os nossos Fluxos de Pagamento & Contratos de Aquisição de Energia (CAEs)
Na vertente de produção, coabitam a Empresa Pública de Produção (PRODEL-EP) e outros produtores privados (Hidrochicapa, Kanazuro, Luxerviza, e etc.).
Os Produtores Vinculados ao SEP vendem e facturam a energia que produzem ao Comprador Único (também chamado Operador de Mercado e integrado na Rede Nacional de Transporte de Electricidade), ao preço definido nos CAEs (que deverá ser suficiente para cobrir todos os custos da actividade de produção).
O Operador do Mercado entrega por sua vez, toda a energia que adquire, à Empresa de Distribuição, ao preço da tarifa uniforme, definida centralmente pelo Governo/IRSEA e que deverá reflectir todos os custos da Empresa de Transporte com a operação & exploração da rede de transporte e com a aquisição de energia.
Os Contratos Comerciais de Acesso à Rede (CCARs) estabelecem as condições em que o fornecimento de energia entre Transporte e Distribuição é efectuado, mas não estipula o preço de venda (ao contrário do que acontece nos CAEs).
A Rede Nacional de Transporte de Electricidade (RNT-EP), para além de actuar como Operador de Mercado, tem ainda como responsabilidades ser o Operador do Sistema, coordenando todas as instruções de despacho e gestão da energia em tempo real, e ainda ser Gestor da Infra-estrutura da Rede Nacional de Transporte.
A Empresa de Distribuição (ENDE-EP), vende a energia aos Clientes Finais, facturando-a nos modelos de pós-pagamento ou pré-pagamento, de acordo com as tarifas uniformes para todo o território Angolano definidas para cada segmento de cliente.
As tarifas continuarão a ser subsidiadas de forma a não transferir os altos custos do sistema aos clientes.
No sentido inverso ocorre o fluxo de pagamentos, onde cada agente deve pagar a energia que adquire em modelo “cascata”, isto é:
Existe no entanto um desequilíbrio no fluxo de pagamentos, relacionado com a actividade de Distribuição, nomeadamente:
Foi preciso por isso, assegurar uma compensação à Empresa de Distribuição, para que esta seja sustentável. A compensação será atribuída pelo Estado, sendo paga via Operador de Mercado, pelo montante da diferença entre as tarifas em vigor e a “tarifa teórica” que permitiria à Distribuidora cobrir todos os seus custos.
Quando a Distribuidora recebe esta compensação, fica então com os fundos disponíveis para pagar as suas facturas e para que todo o fluxo de pagamentos funcione pela cadeia de valor de electricidade.
É importante também notar o papel do IRSEA, fazendo um controlo dos fluxos de energia (leituras) e dos fluxos económicos (receitas - custos) e na monitorização das várias vertentes do mercado.
CAE é contrato celebrado entre um produtor vinculado e a entidade concessionária da RNT relativo às condições de aquisição de energia activa e serviços de sistema e às condições particulares de exploração dos grupos e da central de produção de energia eléctrica.
| Entidade Contratada | Central | Província | Data da Assinatura | Data Término do Contrato | Potência Contratada [MW] | Energia Contratada/Ano [MWh] |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Hidrochicapa | AH Chicapa | Lunda-Sul | 20/11/2008 | 31/12/2015 | 4 | 262800 |
| Kanazuro | AH Mabubas | Bengo | 28/08/2012 | 28/08/2032 | 25,6 | 92000 |
| Biocom | CT Biomassa | Malange | 30/07/2014 | 30/07/2034 | 40 | 136597 |
| CIF | CT Bom-Jesus | Bengo | 30/10/2015 | 01/01/2026 | 50 | 360000 |
| Kanazuro | AH Lomaum | Benguela | 30/10/2015 | 01/07/2035 | 50 | 216000 |
| Aggreko - Angola | CT Kileva | Benguela | 09/12/2015 | 01/07/2017 | 33 | 249312 |
| APR | CT Rocha Pinto | Luanda | 02/12/2015 | 02/06/2016 | 40 | 293760 |
| ERA | CT Morro da Luz | Luanda | 15/11/2014 | 01/12/2016 | 20 | 124000 |
| APR | CT Morro Bento | Luanda | 31/01/2015 | 31/01/2016 | 40 | 293760 |
| Zaire | 05/12/2017 | 05/12/2018 | 9 | 62825 | ||
| Refinaria | Luanda/Bento | 05/08/2015 | 04/12/2016 | 17 | 148240 | |
| 01/01/0001 | 01/01/0001 | 2685 | 13345818 | |||
| 01/01/0001 | 01/01/0001 | 1532 | 5920895 | |||
| Total | 4545,6 | 21506007 |
CAEs em Fase de Instalação de Centrais, são contratos de aquisição de energia em que a Central ainda não se encontra em exploração.
| Entidade Contratada | Central | Província | Data da Assinatura | Potência Contratada [MW] | Energia Contratada [MWh] |
|---|---|---|---|---|---|
| LS Energy | CTCFL | Luanda | 30/10/2015 | 50 | 354000 |
| LS Energy | CT Cazenga | Luanda | 30/10/2015 | 50 | 354000 |
| ERA | CTENCIB | Luanda | 09/11/2015 | 20,85 | 129018 |
| LS Energy | CT Viana | Luanda | 28/12/2015 | 50 | 354000 |
| Total | 170,85 | 1191018 |
Contratos bilaterais são contratos livremente estabelecidos entre duas partes, pelos quais uma parte se compromete a colocar na rede e a outra a receber a energia eléctrica contratada, aos preços e condições fixadas no mesmo contrato.
| Entidade Contratada | País | Província | Data da Assinatura | Potência Contratada [KW] |
|---|---|---|---|---|
| Nampower | Namíbia | Cunene | 28/06/2013 | 13500 |
| SNEL | RDC | Zaire | 18/02/2014 | 800 |
| Total | 14300 |