Relações Comerciais

O mercado de energia, à semelhança de qualquer outro, tem duas componentes:

  • Fluxo de fornecimento de energia ou de entrega de produto;
  • Fluxo de pagamentos e remuneração dos agentes.
OM opera fundo de compensação e paga ao distribuidor Preços CAE’s Fluxo de Fornecimento de Energia Tarifa Regulada Tarifa Regulada Geração de electricidade e facturação da energia fornecida ao Comprador Único Transporte e facturação da energia fornecida à Distribuição 4 ClientesPré-Pago, Post-Pago, AT e MT 2 Empresa de Transporte (CompradorÚnico) 3 Empresa de Distribuição 1 Empresa de Produção Fluxo de Pagamentos - Remuneração Agentes Fornece e factura aos clientes de AT, MT e BT 6 Distribuidor paga facturas ao OM 7 Operador de mercado paga aos produtores 5 Clientes realizam pagamento ao distribuidor

 Conheça melhor os nossos Fluxos de Pagamento & Contratos de Aquisição de Energia (CAEs)

Fluxo de Fornecimento e Facturação

Na vertente de produção, coabitam a Empresa Pública de Produção (PRODEL-EP) e outros produtores privados (Hidrochicapa, Kanazuro, Luxerviza, e etc.).

Os Produtores Vinculados ao SEP vendem e facturam a energia que produzem ao Comprador Único (também chamado Operador de Mercado e integrado na Rede Nacional de Transporte de Electricidade), ao preço definido nos CAEs (que deverá ser suficiente para cobrir todos os custos da actividade de produção).

O Operador do Mercado entrega por sua vez, toda a energia que adquire, à Empresa de Distribuição, ao preço da tarifa uniforme, definida centralmente pelo Governo/IRSEA e que deverá reflectir todos os custos da Empresa de Transporte com a operação & exploração da rede de transporte e com a aquisição de energia.

Os Contratos Comerciais de Acesso à Rede (CCARs) estabelecem as condições em que o fornecimento de energia entre Transporte e Distribuição é efectuado, mas não estipula o preço de venda (ao contrário do que acontece nos CAEs).

A Rede Nacional de Transporte de Electricidade (RNT-EP), para além de actuar como Operador de Mercado, tem ainda como responsabilidades ser o Operador do Sistema, coordenando todas as instruções de despacho e gestão da energia em tempo real, e ainda ser Gestor da Infra-estrutura da Rede Nacional de Transporte.

A Empresa de Distribuição (ENDE-EP), vende a energia aos Clientes Finais, facturando-a nos modelos de pós-pagamento ou pré-pagamento, de acordo com as tarifas uniformes para todo o território Angolano definidas para cada segmento de cliente.

As tarifas continuarão a ser subsidiadas de forma a não transferir os altos custos do sistema aos clientes.

Fluxo de Pagamentos

No sentido inverso ocorre o fluxo de pagamentos, onde cada agente deve pagar a energia que adquire em modelo “cascata”, isto é:

  • Clientes pagam à Empresa Pública de Distribuição;
  • Empresa Pública de Distribuição paga à Empresa Pública de Transporte;
  • Empresa Pública de Transporte paga aos Produtores (Empresa Pública e Privados).          

Existe no entanto um desequilíbrio no fluxo de pagamentos, relacionado com a actividade de Distribuição, nomeadamente:

  • A subsidiação às tarifas não permite à empresa de Distribuição obter as receitas suficientes para cobrir todos os seus custos pela via de facturação aos Clientes Finais;
  • A Empresa de Distribuição não consegue facturar toda a energia que adquire – quer porque existem elevadas perdas nas redes, quer por motivos ligações ilegais, ou porque tem clientes avençados, sem contador, onde não é possível obter uma leitura real do consumo efectuado;
  • Para além disso, a energia facturada nem sempre é cobrada – existindo muitos clientes com vários meses de pagamento em atraso.            

Foi preciso por isso, assegurar uma compensação à Empresa de Distribuição, para que esta seja sustentável. A compensação será atribuída pelo Estado, sendo paga via Operador de Mercado, pelo montante da diferença entre as tarifas em vigor e a “tarifa teórica” que permitiria à Distribuidora cobrir todos os seus custos.

Quando a Distribuidora recebe esta compensação, fica então com os fundos disponíveis para pagar as suas facturas e para que todo o fluxo de pagamentos funcione pela cadeia de valor de electricidade.

É importante também notar o papel do IRSEA, fazendo um controlo dos fluxos de energia (leituras) e dos fluxos económicos (receitas - custos) e na monitorização das várias vertentes do mercado.

    

Contratos de Aquisição de Energia (CAEs) em vigor

CAE é contrato celebrado entre um produtor vinculado e a entidade concessionária da RNT relativo às condições de aquisição de energia activa e serviços de sistema e às condições particulares de exploração dos grupos e da central de produção de energia eléctrica.

Entidade Contratada Central Província Data da Assinatura Data Término do Contrato Potência Contratada [MW] Energia Contratada/Ano [MWh]
Hidrochicapa AH Chicapa Lunda-Sul 20/11/2008 31/12/2015 4 262800
Kanazuro AH Mabubas Bengo 28/08/2012 28/08/2032 25,6 92000
Biocom CT Biomassa Malange 30/07/2014 30/07/2034 40 136597
CIF CT Bom-Jesus Bengo 30/10/2015 01/01/2026 50 360000
Kanazuro AH Lomaum Benguela 30/10/2015 01/07/2035 50 216000
Aggreko - Angola CT Kileva Benguela 09/12/2015 01/07/2017 33 249312
APR CT Rocha Pinto Luanda 02/12/2015 02/06/2016 40 293760
ERA CT Morro da Luz Luanda 15/11/2014 01/12/2016 20 124000
APR CT Morro Bento Luanda 31/01/2015 31/01/2016 40 293760
Zaire 05/12/2017 05/12/2018 9 62825
Refinaria Luanda/Bento 05/08/2015 04/12/2016 17 148240
01/01/0001 01/01/0001 2685 13345818
01/01/0001 01/01/0001 1532 5920895
Total 4545,6 21506007

Contratos de Aquisição de Energia (CAEs) em Fase da Instalação de Centrais

CAEs em Fase de Instalação de Centrais, são contratos de aquisição de energia em que a Central ainda não se encontra em exploração.

Entidade Contratada Central Província Data da Assinatura Potência Contratada [MW] Energia Contratada [MWh]
LS Energy CTCFL Luanda 30/10/2015 50 354000
LS Energy CT Cazenga Luanda 30/10/2015 50 354000
ERA CTENCIB Luanda 09/11/2015 20,85 129018
LS Energy CT Viana Luanda 28/12/2015 50 354000
Total 170,85 1191018

Contratos bilaterais de fornecimento de energia em vigor

Contratos bilaterais são contratos livremente estabelecidos entre duas partes, pelos quais uma parte se compromete a colocar na rede e a outra a receber a energia eléctrica contratada, aos preços e condições fixadas no mesmo contrato.

Entidade Contratada País Província Data da Assinatura Potência Contratada [KW]
Nampower Namíbia Cunene 28/06/2013 13500
SNEL RDC Zaire 18/02/2014 800
Total 14300