Ambiente, Higiene e Segurança no Trabalho
Esta área de assessoria da Rede Nacional de Transporte de Electricidade deverá propor, ao Conselho de Administração, medidas de mitigação e/ou eliminação de todos os riscos que atentem à Qualidade, Segurança, Saúde e Ambiente.
Adicionalmente deverão ser realizadas outras acções, como:
- Planificar e elaborar normas, instruções e recomendações sobre a Qualidade, Segurança, Saúde e Ambiente;
- Promover a instrução inicial e periódica aos trabalhadores recém-admitidos sobre as regras de Segurança, Saúde e Ambiente, assim como a capacitação do pessoal responsável através de formações;
- Promover e coordenar a organização, supervisão e implementação das CPAT (Comissões de Prevenção de Acidentes de Trabalho) regionais;
Suporte Normativo
Decreto nº 31/94 de 05 de Agosto: Estabelece os princípios que visam a promoção da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.
Decreto-Executivo nº 6/96 de 02 de Fevereiro: Aprova o regulamento geral dos Serviços de Segurança e Higiene no Trabalho nas Empresas.
Decreto Executivo n◦ 21/98 de 30 de Abril: Aprova o regulamento geral das comissões de Prevenção de Acidentes de trabalho.
Decreto – Executivo n◦ 128/98 de 23 de Novembro: Aprova o regulamento geral da sinalização de Segurança e Saúde no Local de Trabalho.
Decreto n◦ 53/05 de 15 de Agosto: Aprova o regime jurídico dos Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais.
Decreto n◦ 9/95 de 21 de Abril: Aprova a Aplicação de Multas.
Regulamento de Qualidade, Segurança, Saúde e Ambiente.
Regulamento sobre a Prevenção e Controle do Consumo de Bebidas Alcoólicas.